Uma das coberturas mais importantes do seguro viagem é a de interrupção de viagem e regresso. Nessa cobertura, se o viajante precisar interromper sua viagem devido a um motivo de força maior, ele poderá retornar para casa sem preocupações.
Neste artigo, veremos exatamente como essa cobertura de interrupção protege os viajantes contra temíveis imprevistos.
No seguro, o nome completo dessa cobertura é “interrupção de viagem e regresso”. Entretanto, para resumir, você provavelmente lerá nas condições gerais dos seguros como “IVR”.
Como já mencionado na introdução, desta cobertura, se ocorrer um motivo de força maior, o viajante segurado poderá retornar pra casa sem preocupações financeiras. Pois essa cobertura do seguro visa reembolsar todos os gastos com remarcações de passagem (multas e tarifas). A cobertura de interrupção também inclui reembolso de trechos não aproveitados e/ou pedaços do pacote turísticos não utilizados.
As condições são semelhantes em todas as seguradoras. Em suma, elas envolvem coisas que possam acontecer com o próprio segurado, ou seus parentes próximos (pais, cônjuge, filhos, irmãos).
Os motivos que envolvem o segurado:
Morte do segurado (neste caso a cobertura de interrupção entra junto com a indenização por morte em viagem e traslado de corpo). Internação hospitalar em caso de acidente ou doença súbita e aguda – note que a internação em instituições psiquiátricas ou devido a tratamento estéticos não é válida. Também em questão de saúde do segurado, caso seja decretado sua quarentena. Mas, neste caso, a quarentena não pode ser por causa de epidemia, pandemia ou endemias.
Além desses casos, também é considerado motivo de força maior caso o segurado precise comparecer em juízo – desde que a notificação tenha sido após o início da viagem. Bem como, convocação repentina para concurso público ou vestibulares.
Agora, os motivos de interrupção que envolvam os parentes próximos são, basicamente, os mesmos. Com exceção dos casos de comparecimento em juízo ou convocação de concurso público ou vestibular.
O que é coberto é bem simples, mas a simplicidade não significa desimportância! A seguradora reembolsará (até o limite da cobertura) todas as despesas com remarcação das passagens. É importante dizer que a preferência de remarcação das passagens é pelo mesmo modo de transporte. Além disso, serão reembolsados todos os trechos e atrativos que o segurado não pode usufruir, desde que estes tenham sido comprovados.
E como comprovar? Se você comprou um roteiro, é bem fácil, seu agente de viagens terá tudo sobre o pacote. Basta entrar em contato com ele. Se não foi, pegue os tickets de atrações que você comprou, extratos bancários etc.
Com toda a documentação, o reembolso irá para análise. E estando tudo de acordo, você terá seu reembolso devido a interrupção de viagem em até 30 dias após a entrega de todos os documentos pertinentes ao caso.
Infelizmente, a documentação neste caso é um tanto extensa. Entretanto, não é complicado. Se tiver dúvidas, converse com seu agente de viagens ou ligue para a operadora do seguro viagem.
Bem, em caso de sinistro serão necessários os seguintes documentos:
São necessários as seguintes cópias: Documentação pessoal (incluindo comprovante de residência e dados bancários). Passagens (seja aéreo, rodoviário, cruzeiro). Bilhete do seguro. E-mail dos fornecedores mostrando as multas devido a remarcação/cancelamento. Comprou um pacote? Cópia do contrato dele. E, obviamente, demais cópias de pagamento do que não foi usufruído.
Por fim, haverão algumas documentações extras necessárias variando de caso a caso. Estes documentos são, por exemplo, relatório médico, certidão de óbito, ou a cópia da notificação do juízo.
A cobertura de interrupção pode parecer um pouco chata de se lidar. Mas, não se preocupe, basta ir guardando todos os comprovantes durante suas viagens. Que, se acontecer um temível imprevisto, você terá tudo em mãos para reaver o dinheiro gasto.
Às vezes, dependendo de qual for o motivo, será possível acionar outras coberturas do seguro.
Por exemplo, interrupção de viagem em caso de internação podem haver casos que será acionada junto com regresso sanitário. Quando isso ocorrer, a seguradora cobrirá o retorno do segurado a sua casa com as devidas medidas necessárias segundo a orientação médica. Junto a isso, ainda haverá despesas médico-hospitalares, no qual a seguradora paga a conta do hospital.
Por fim, como já mencionado, em caso de falecimento do segurado; além do traslado de corpo, da indenização que é paga aos beneficiários, é possível acionar a cobertura interrupção de viagem.
Relativo as outras coberturas do seguro, a de interrupção de viagem, é pouco acionada. Mas, pode ter certeza de que quando ela é, quem estava assegurado poupou muito dinheiro. Não somente em questão de reaver o prejuízo com o regresso antecipado. E, como já mencionado, devido ao trabalho conjunto das outras coberturas.
Portanto, antes de viajar, contrate um seguro completo!