Você sabe o que é a cobertura de regresso sanitário no seguro viagem?
A cobertura de regresso sanitário garante o retorno do segurado ao seu local de origem, quando necessário por motivo de doença ou acidente. Neste artigo, falaremos sobre o regresso sanitário e quando ela pode ser acionada no seguro viagem. Bem como, todos seus limites e exclusões.
A princípio, ela parece ser uma cobertura bem específica. Mas ela, infelizmente, é mais comum do que você pode imaginar. Quando o segurado não puder retornar ao seu país de origem como passageiro, devido a doença ou acidente, é necessário o regresso sanitário.
Um exemplo comum é: o segurado quebra uma perna em viagem. E, por causa do gesso, não tem como voltar em uma poltrona comum do avião. Dessa forma, a seguradora cobrirá os gastos de retorno para reacomodar o segurado nas condições necessárias.
Outro exemplo, bem mais sério: O segurado tem um ataque cardíaco. Nesses casos, serão necessários muitos cuidados no retorno. Medicação e, às vezes, até mesmo um enfermeiro para acompanhar. A cobertura de regresso sanitário garantirá que todas as necessidades do segurado – sob orientação médica – sejam realizadas.
Ela deve ser acionada sob orientação médica. Os médicos sempre darão suas orientações nos relatórios médicos dos casos. Com as orientações em mãos, a central de assistências do seguro viagem tomará as providências e explicará o processo.
Note que, todo o processo é feito via reembolso. Por isso, guarde certinho todas as notas fiscais, bem como os relatórios do caso.
Mencionamos em nosso guia sobre o seguro viagem completo que, o processo de reembolso dura, no máximo, 30 dias após o recebimento de todos os documentos necessários.
Os valores máximos variam de seguro pra seguro. No caso do Vital Card, em todos os planos o valor da cobertura é de 50 mil (da moeda do plano!). Por exemplo, se estiver em viagem nacional será 50 mil reais, aos Estados Unidos 50 mil dólares, à Europa, 50 mil euros.
Alguns países que tem como obrigatoriedade o seguro viagem para entrada de turistas, também pedem que ele tenha essa cobertura.
Todos os países participantes do Tratado de Schengen possui essa cobertura como obrigatória, são eles:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Listenstaine, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça.
Em viagens à Venezuela, essa cobertura também é obrigatória no seguro viagem.
Viajando aos EUA com um visto J1? A cobertura de regresso sanitário também é obrigatória.
Em viagens nacionais, a cobertura pode ser oferecida separadamente – ou somente ela. Mas, em viagens ao exterior, o regresso sanitário é obrigatório no seguro! Mais informações podem ser encontradas neste link.
Serão cobertos todos os gastos da orientação médica. Reacomodar o passageiro em uma classe melhor no voo, gastos com medicação durante a volta. E, como mencionado, se necessário, até mesmo enfermeiros para cuidar do passageiro na volta.
Algumas coisas não são cobertas. Mas, basicamente, tudo que não for relacionado ao retorno do segurado, não será coberto. Bem como, qualquer outra remarcação que não tenha sido realizada por determinação médica.
Além disso, acomodações durante o período de retorno não serão cobertas. Por exemplo, faltam 2 dias para o retorno, o hotel desses 2 dias não será coberto.
Tudo isso pode variar um pouco dependendo do seguro contratado. Portanto, dê uma lida nas condições gerais para saber exatamente o que é coberto.
Há duas outras coberturas semelhantes, traslado médico e interrupção de viagem.
No caso de traslado médico, ela pode ser acionada quando há necessidade de um novo hospital. Geralmente, isso é necessário quando o local de atendimento não possui a infraestrutura necessária. A seguradora, então, paga o custo com ambulância até o novo local. Importante! Em traslado médico não é coberto gastos com locomoção até o primeiro hospital.
Quanto a interrupção; essa serve se algo acontecer na casa do segurado que, por motivo de força maior, tenha que retornar antes do planejado. Por exemplo, internação ou falecimento de um parente próximo. Sendo eles; pais, irmãos, cônjuge ou filhos. Bem como, internação do próprio segurado.
Falando em internações, é importante explicar sobre esses casos. Entretanto, em casos de internação, os custos serão tirados da cobertura de despesas médico-hospitalares – até o limite contratado.
Ainda há a prorrogação de estadia e/ou garantia de retorno. Esta é usada quando o período de internação supera a vigência da apólice contratada. Por exemplo, a viagem estava programada para durar até o dia 10. Mas, devido a um acidente, teve de ficar até o dia 13 no hospital. Importante, esta daqui é válida somente em casos de doença ou acidente.
Em resumo, regresso sanitário será acionada por orientação médica. Interrupção de viagem, por sua vez, é acionado por motivo de força maior. Prorrogação de estadia e/ou garantia de retorno caso, também por motivo médico (doença ou acidente); o segurado não retorne até o fim da vigência da apólice.
E é isso, ficou alguma dúvida sobre o regresso sanitário? Deixe um comentário!